Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 25, a Lei Complementar n.º 199 que altera a redação do parágrafo primeiro da Lei Complementar 114 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos membros da Polícia Civil.
Pela nova redação, todos os servidores de carreira da Polícia Civil serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, independente da natureza dos serviços prestados. A aposentadoria aos 65 anos é justificada na Lei, em virtude das atribuições, que impõem condições especiais de exercício que implicam em riscos de vida e da integridade física.
A alteração prevê ainda aposentadorias voluntárias, com proventos integrais, independente da idade aos homens, com 30 anos de contribuição previdenciária, desde que sejam pelo menos 20 anos de serviços estritamente policiais. Já para as mulheres o tempo de contribuição para a aposentadoria integral deverá ser de 25 anos, sendo 15 deles de serviços prestados à polícia.