Parecer da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul diz que o contrato de compra e venda de ações celebrado entre a J&F Investimentos S.A. e a CA Investment (Brazil) S.A., tendo por objeto a transferência do controle da Eldorado Brasil, demandava prévia autorização do Congresso Nacional e demais órgãos competentes, em razão da transação representar a aquisição de uma empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais, por outra equiparada a estrangeira, no caso a Paper Excellence, que comprou em 2017 a fábrica de celulose em Três Lagoas por R$ 15 bihões.
Oficio do Incra foi encaminhado a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no fim de 2023. “O contrato representa a aquisição de empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais por empresa equiparada a estrangeira, estando obrigada a compradora a requerer aprovação prévia para celebração do contrato perqante às instâncias competentes”, diz a nota técnica do Incra, que orientou a Paper Excellence e o Grupo J&F, atual controlador, chegarem a um acordo para cancelar o processo de venda iniciado em 2017.
A “briga” pelo controle de 100% da fábrica de celulose Eldorado Brasil virou uma disputa jurídica sem precedentes. A cada semana uma decisão diferente trava, inclusive, investimentos bilionários para a ampliação da fábrica de Três Lagoas. A segunda linha de celulose orçada em R$ 14 bilhões já era para estar instalada, se não fosse essa instabilidade que tem caracterizado esse caso. A Paper Excellence detém 49,41% da Eldorado e luta para assumir 100% do seu controle. A J&F ainda tem o controle de 50,59% das ações.
PARECERES
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF), em Três Lagoas, recomendou que a venda da fábrica seja anulada, uma vez que a Paper Excellence é uma empresa de capital estrangeiro e que não obteve a autorização do Congresso para adquirir terras no Brasil, como previsto em lei.
Decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de julho de 2023, suspendeu o processo de transferência do controle da Eldorado por entender que a Paper Excellence não atendeu aos requisitos pela falta de apresentação da aprovação do Incra e do Congresso no ato de assinatura do contrato.
O QUE DIZEM AS EMPRESAS
Em nota, a Paper Excellence se posicionou sobre o parecer do Incra. “A Paper entende que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial”, justifica, acrescentando que, “a Paper adquiriu uma fábrica de celulose, onde a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. A Eldorado consome um volume significativo de sua madeira por meio de contratos de parcerias com proprietários de terras brasileiros, que não estão sujeitos a restrições relativas ao capital estrangeiro”, ressalta.
Ainda de acordo com a Paper, a Eldorado Celulose é proprietária apenas de 5% (14.464 hectares) das terras que utiliza em sua operação, que estão localizadas em áreas urbanas – isso representa menos de 1% do preço pago pela Paper na transação de compra das ações da Eldorado (R$ 15 bilhões).
“A companhia permanece comprometida em colaborar plenamente com as autoridades competentes e todos os órgãos envolvidos para assegurar que atua com ética, transparência em todos os seus negócios no Brasil e no mundo. Lamentavelmente, a empresa vendedora não age da mesma forma e vem criando factoides e versões fantasiosas com o objetivo de confundir a justiça, órgãos reguladores e autarquias, desde o início do litígio, para não entregar a empresa que vendeu”, acrescenta
J&F
A J&F Investimentos informa que tomou conhecimento da posição adotada pelo Incra, idêntica àquelas já manifestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). “Em razão da conclusão técnica do Incra de que o contrato de venda da Eldorado não poderia ter sido firmado, e considerando que a AGU já afirmou em três pareceres que “a consequência é a nulidade de pleno direito, a J&F aguarda a concordância da Paper Excellence para o ‘desfazimento’ amigável e voluntário do negócio, como recomendado pela autarquia, com a devolução do valor já pago, evitando assim prejuízos ainda mais graves às operações da Eldorado”