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Três Lagoas

Inscrição para vendas de produtos no cemitério no Dia de Finados inicia quinta-feira

Comercialização estará liberada para os que receberem os alvarás da Sedect

Será permitido cadastro para comercializar velas, arranjos, bebidas não alcoólicas e alimentos. - Divulgação/Assessoria
Será permitido cadastro para comercializar velas, arranjos, bebidas não alcoólicas e alimentos. - Divulgação/Assessoria

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (Sedect) inicia a partir desta quinta-feira (19), as inscrições para expedição de alvarás para os interessados em comercializar produtos no entorno do Cemitério Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”, no Dia de Finados e nos dias subsequentes.

A comercialização estará liberada para os que receberem os alvarás, entre os dias 2 e 4 de novembro. Neste ano, a Sedect reservou 30 espaços, que serão distribuídos entre ambos lados da rua Angelina Tebet e da rua Abílio Siqueira Campos.

Será permitido cadastro para comercializar velas, arranjos, bebidas não alcoólicas e alimentos permitidos no Código de Postura do Município.

Não será permitida a venda de produtos no local sem o alvará expedido pela Sedect, nem mesmo comercialização dos produtos no interior do cemitério e fora do local reservado previamente.

Os interessados devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, dos dias 19 a 25 de outubro, localizada na Rua João Carrato, número 33 – Centro, das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30.

No sábado (28), a Secretaria estará aberta para atendimento exclusivo para realização de cadastro das 8h às 12h, caso ainda existam vagas.

O cadastro será realizado por ordem de chegada no local, os interessados devem estar munidos das cópias dos seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA

Cópia do Registro de identificação – RG do requisitante;

Cópia do CPF;

Cópia do Comprovante de Endereço.

PESSOA JURÍDICA

Cópia do CNPJ;

Cópia do Alvará de Funcionamento Municipal;

Cópia do Registro de identificação – RG do requisitante;

Cópia do CPF do requisitante;

Comprovante de Endereço.

Caso a empresa não esteja no nome da pessoa requisitante deverá ser apresentada uma procuração com data válida, a qual deverá ser juntada cópia no protocolo.