Está nas mãos da juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, a decisão sobre a implantação da zona azul, ou estacionamento rotativo pago na área central da cidade.
Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Três Lagoas, acatando decisão liminar da justiça, suspendeu o processo licitatório para a concessão onerosa do estacionamento rotativo. A decisão liminar ocorreu após a empresa Central Serviços LTDA, de Brasília (DF), uma das participantes da licitação, ingressar com um mandado de segurança contra a prefeitura que não a habilitou para o processo de implantação do estacionamento rotativo.
Uma das empresas concorrente apresentou recurso à Comissão de Licitação da prefeitura contra a Central Serviços, alegando não atendimento de alguns itens previstos no edital. A empresa com sede em Brasília alegou que a decisão da prefeitura foi ilegal, já que no edital não exigia que o responsável pela empresa concorrente tinha atribuições nas áreas de engenharia elétrica e de comunicação.
Em sua decisão, a juíza entendeu que, ficou comprovado que no edital não constavam as exigências utilizadas para desclassificar a empresa impetrante. A magistrada solicitou que a prefeitura apresentasse informações no prazo de dez dias, o que foi feito, mas a juíza ainda não proferiu nova decisão sobre o recurso apresentado pela administração municipal.
“Estamos torcendo para que a juíza de logo a sentença para que possamos dar sequência ao procedimento, e implantar esse serviço tão importante que a população cobra”, disse o secretário de Trânsito, Milton Gomes Silveira.