Na manhã desta terça-feira (25), um acidente envolvendo um veículo de passeio e uma carreta caçamba quase resultou em tragédia no entroncamento da rodovia federal BR-158 com a estrada municipal do Porto de Areia, na saída para Brasilândia, em Três Lagoas. O incidente ocorreu quando o carro, que transportava cinco funcionárias, colidiu com uma carreta Mercedes-Benz, tipo caçamba, no momento em que ambos os veículos seguiam no mesmo sentido, de Três Lagoas para Brasilândia.
De acordo com o relato do motorista da carreta, o caminhão se aproximava de um ponto conhecido como Lagoinha, onde há um acesso para o Porto de Areia. O motorista informou que, ao se aproximar desse ponto, tentou realizar uma conversão à esquerda para acessar a estrada vicinal, sinalizando a manobra com o pisca-alerta. No entanto, o motorista acreditava que o veículo que o seguia, um Volkswagen Polo, faria a ultrapassagem pela pista adicional à direita. Contudo, a motorista do Polo ultrapassou o caminhão pela esquerda, o que resultou em uma colisão lateral entre os dois veículos, caracterizando um abalroamento.
Com o impacto, o Polo foi arremessado para fora da pista, indo em direção a um lago às margens da BR-158. O veículo percorreu quase 100 metros antes de parar completamente, não caindo no lago e evitando um tombamento, o que manteve as cinco ocupantes do carro salvas, embora com ferimentos leves. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionados e chegaram rapidamente ao local. Três das passageiras foram socorridas e encaminhadas ao Hospital Auxiliadora, com ferimentos leves, todas conscientes e orientadas. O motorista da carreta nada sofreu e permaneceu no local prestando esclarecimentos aos agentes da PRF. Um representante da empresa proprietária da carreta também compareceu ao local para acompanhar o registro da ocorrência.
A rodovia BR-158, que já havia sido ampliada há mais de uma década para aumentar a fluidez de trabalhadores da indústria de papel e celulose da Suzano, e da fábrica de fertilizantes nitrogenados da Petrobras, é uma pista simples, mas agora possui um sistema multipista. O trecho da BR-158, entre o encontro com a BR-262 e a fábrica da Petrobras UFN-3, não conta com acostamento, dificultando manobras de conversão e paradas emergenciais. A via, que é dividida por uma faixa central dupla contínua, possui dois sentidos de circulação, e ultrapassagens são permitidas apenas dentro das faixas de rolamento, sendo expressamente proibido invadir a pista contrária, especialmente em áreas com faixa dupla contínua.
Em trechos próximos a acessos de empresas e residências rurais, existem aberturas específicas para facilitar a entrada de veículos, mas nestes locais, ultrapassagens são proibidas. Além disso, a conversão à esquerda diretamente sobre o leito carroçável, sem primeiro estacionar no acostamento e sinalizar a manobra com segurança, é uma infração conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Este tipo de manobra é passível de penalidades, uma vez que compromete a segurança viária.
O acidente serve de alerta para a importância de respeitar as regras de ultrapassagem e conversão nas rodovias, garantindo não só a segurança dos motoristas, mas também dos passageiros e pedestres. A Polícia Rodoviária Federal segue investigando o caso para apurar as causas do acidente e avaliar as condições de tráfego no local.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO RELACIONADAS AO ACIDENTE:
- Ultrapassagem em faixa dupla contínua
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é proibido realizar ultrapassagem em faixas duplas contínuas. No caso do acidente, o motorista do Volkswagen Polo ultrapassou a carreta pela faixa contínua, o que configura uma infração grave (Art. 203 do CTB). A penalidade para essa infração é multa e a suspensão do direito de dirigir. - Ultrapassagem pela esquerda em local não permitido
O motorista que ultrapassar pela esquerda em locais onde a ultrapassagem é proibida, como em entroncamentos, cruzamentos ou em áreas de tráfego intenso, também comete uma infração. No caso do acidente, a ultrapassagem à esquerda em um ponto onde não era permitido resultou na colisão lateral. Tal manobra é passível de multa e, dependendo da situação, pode ser enquadrada como infração gravíssima (Art. 191 do CTB). - Conversão à esquerda sem a devida segurança e sinalização
A conversão à esquerda, diretamente sobre o leito carroçável, sem primeiro estacionar no acostamento e sinalizar adequadamente a manobra, é uma infração de trânsito conforme o Art. 41 do CTB. A conversão inadequada também é considerada infração grave, sujeita à multa. - Parada em local inadequado e obstrução da pista
O motorista que realizar uma conversão ou parada de maneira inadequada, obstruindo o tráfego, pode ser multado por criar risco para outros condutores. A carreta, ao manobrar na pista sem utilizar o recuo adequado, poderia ter sido responsabilizada pela obstrução do fluxo normal do tráfego.
Essas infrações, além de comprometerem a segurança viária, podem levar a acidentes graves, como o ocorrido, e são penalizadas de acordo com a gravidade do ocorrido e os danos causados.