O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) registrou diversas denúncias de irregularidades nas eleições deste ano em vários municípios do estado, incluindo Três Lagoas. Boca de urna, compra de votos, derramamento de santinhos, calúnia eleitoral, propaganda irregular e divulgação de informações falsas são exemplos de crimes eleitorais.
Uma das formas de denunciar essas práticas é por meio do aplicativo e site do Pardal, uma ferramenta online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recebe denúncias de eleitores. O contador Wagner Oliveira comentou que vai votar nas eleições em Três Lagoas: “Esses canais de denúncia são importantes para manter a população informada e permitem que as irregularidades sejam reportadas”, explicou.
Até o momento, o TSE já contabilizou 278 denúncias de crimes eleitorais. A maioria das queixas vem da capital, Campo Grande, e Três Lagoas aparece com duas denúncias entre os municípios da Costa Leste. O presidente da Comissão Eleitoral da OAB de Três Lagoas, Edmilson Romanini, destacou que esses canais são fundamentais para combater os crimes eleitorais e garantir a autenticidade e liberdade do processo eleitoral.
“O Pardal é um sistema da Justiça Eleitoral para que o cidadão possa denunciar irregularidades eleitorais, que vão desde propaganda irregular até uma eventual compra de votos ou uso indevido de recursos públicos, além de irregularidades no dia da votação, como problemas com as urnas eletrônicas”, explicou Romanini.
Ele também mencionou que as denúncias são encaminhadas para a Justiça Eleitoral, com algumas sendo destinadas ao Ministério Público e outras diretamente ao juiz eleitoral, que pode determinar medidas corretivas. “É importante que a população utilize o sistema para garantir eleições justas, pacíficas e livres de irregularidades”, destacou.
Como fazer denúncias
A plataforma de denúncias do TSE foi lançada em 2014. Para denunciar, os eleitores podem acessar o site do Pardal ou baixar o aplicativo em lojas digitais. É possível registrar o nome e CPF ou fazer a denúncia de forma anônima. O denunciante deve descrever o fato e pode anexar fotos, áudios e vídeos.
Veja mais na reportagem abaixo: