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Crime

Mulher que confessou ter matado ex-marido, paga fiança e responderá em liberdade

Suspeita foi presa nesta terça-feira (21), pagou uma fiança de R$ 1.412,00 e foi liberada

Após 56 horas da morte do músico Eli Álvaro, principal suspeita do crime é localizada e confessa crime. - Foto: Divulgação
Após 56 horas da morte do músico Eli Álvaro, principal suspeita do crime é localizada e confessa crime. - Foto: Divulgação

Uma mulher, de 46 anos, que confessou ter matado o ex-marido, o músico Eli Álvaro da Silva Resende, de 41 anos, com um tiro de revólver calibre 38. O crime aconteceu, por volta de 4h, no último domingo (19), em Três Lagoas.

A suspeita foi localizada 56 horas após o homicídio, na residência dela, no bairro Santa Luzia, em Três Lagoas, e acabou sendo presa por policias do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil, nesta terça-feira (21).

Segundo a polícia, inicialmente a suspeita negou a autoria do crime, mas posteriormente, optou por confessar que matou o músico Eli Álvaro. Após isso, a suspeita pagou uma fiança no valor de R$ 1.412,00 e responderá ao inquérito em liberdade.

Em depoimento, a suspeita contou que pediu a uma amiga, de 55 anos, que mora na rua C, no bairro Vila Verde, para guardar a arma, e alegou que ela não conhecia a vítima, não sabia do relacionamento do ex-casal, e nem estava ciente que a arma foi usada para assinar o músico.  

Os policias revistaram a residência da colega da suspeita e encontram o revólver calibre 38, escondido em uma bolsa de crochê com mais de 17 munições. A polícia deu voz de prisão para a autora e a amiga, suspeitas de homicídio qualificado e porte irregular de arma de fogo.

Ambas as mulheres suspeitas do crime foram encaminhadas para à delegacia da Polícia Civil de Três Lagoas. Após confessar o crime, a suspeita contou que foi passar a noite de domingo, na casa da colega, no bairro Vila Verde, quase 16 horas após o crime.

Sobre a motivação do crime, a polícia não divulgou o que teria levado a suspeita cometer o assassinato. Mas segundo relato de vizinhos, a suspeita teria ido até a casa do ex-marido, por volta de 4h, e após uma discussão, ela teria disparado contra a cabeça da vítima, que morreu na hora.

De acordo com o delegado, Ricardo Cavagna, pelo fato de a suspeita ter sido levada à delegacia, aproximadamente, 56 horas após cometer o crime, venceu o prazo de 24h para prisão em flagrante pelo crime de homicídio qualificado, mas foi possível atua-la por pose irregular de arma.

Ainda segundo o delegado, o crime de porte e posse irregular de arma de fogo é afiançável, o que de imediato ambas as mulheres fizeram e pagaram R$ 1.412,00. Após se comprometer em seguir as regras normativas para a concessão do direito de responder ao processo em liberdade, as suspeitas foram liberadas. Apesar de responder ao crime em liberdade, a situação da autora não é tão confortável.

De acordo com a lei 12.403/2011, art. 283 “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

O delegado Ricardo Cavagna, responsável pelo caso relatou que pretende encerrar a investigação até sexta-feira (24), e entregar o inquérito ao Ministério Público, que encaminhará a parte acusatório do caso, se assim, o promotor de justiça entender que haverá provas e materiais probatórios para a representação.

Ao receber o inquérito, se o Ministério Público entender ser necessário pedido de prisão preventiva, assim poderá ser feito, enviando um ofício ao Poder Judiciário, com o pedido, preventivamente. Conforme o art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria. Nesse caso, bastará somente ao juiz competente do caso, aceitar ou não o pedido de prisão e expedir o mandado de prisão.

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