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Decisão

Arauco obtém vitória parcial na disputa sobre o ITBI

Arauco administra várias propriedades rurais em Três Lagoas

Arauco administra várias propriedades rurais em Três Lagoas
Arauco administra várias propriedades rurais em Três Lagoas | Divulgação

A Arauco Celulose do Brasil SA, empresa que administra diversas propriedades rurais, obteve decisão favorável na Justiça em uma disputa sobre o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em contratos de usufruto oneroso. A empresa contestava a base de cálculo utilizada pela Prefeitura de Três Lagoas, que aplicava o valor venal dos imóveis, geralmente mais elevado do que o valor pactuado nos contratos.
No mandado de segurança, a Arauco argumentou que, em contratos de usufruto oneroso — que não envolvem a transferência de propriedade plena —, a base de cálculo do ITBI deveria ser o valor estipulado entre as partes, e não o valor venal das propriedades. Essa tese já havia sido reconhecida pela Justiça em casos anteriores.
A disputa surgiu após o município emitir guias de pagamento do ITBI com base no valor venal, gerando uma diferença de aproximadamente R$ 799 mil em relação ao montante que a Arauco considerava justo.

A empresa destacou que o usufruto não transfere a titularidade do imóvel, tornando o valor venal incoerente para a base de cálculo. Na decisão, a Justiça determinou que a prefeitura emita novas guias de recolhimento, calculando o imposto com base no valor acordado nos contratos e especificado em escritura pública. A sentença também abre precedente para futuras transações semelhantes, reforçando o entendimento de que o valor pactuado em contratos de usufruto oneroso deve ser respeitado como base de cálculo.

Essa decisão representa uma vitória importante para empresas que realizam operações similares em Três Lagoas. Caso não haja recurso por parte da prefeitura, a medida pode gerar economia significativa para empresas com contratos dessa natureza. (