Nos últimos anos, o aumento dos pedidos de pensão alimentícia tem se tornado uma realidade alarmante, especialmente em Mato Grosso do Sul. Dados recentes revelam que, apenas no primeiro semestre de 2024, foram registrados 6.030 novos casos, o que equivale a uma média de 33 novos pedidos por dia na Justiça. Essa tendência de crescimento se reflete também em outras partes do Brasil, onde o número de casos subiu 11,22% entre 2022 e 2023, passando de 474.674 para 527.942.
Em Três Lagoas, essa realidade é ainda mais evidente. Em 2023, foram feitos 603 pedidos de concessão de pensão alimentícia. Entre janeiro e julho de 2024, já foram contabilizados 315 pedidos, o que representa uma média de um pedido por dia. Esses números indicam aumento significativo na busca por suporte financeiro por parte de mães e responsáveis que, muitas vezes, se encontram sozinhas na tarefa de sustentar os filhos.
Em entrevista à TVC, uma mãe que preferiu não se identificar, relatou as dificuldades enfrentadas para receber a pensão alimentícia do genitor, que ficou meses sem efetuar o pagamento. “Desde que eu engravidei, ele me ajudou muito pouco, era… muito pouco mesmo. Depois que eu tive minha filha, ele aparecia de vez em quando, já chegou a ficar mais de dois meses sem ver minha filha. Às vezes ele me dava R$ 100, R$ 150 de pensão, e ele achava que isso era suficiente […] Então eu tive que me virar, trabalhar, às vezes fazer bico fora para eu conseguir arcar com tudo.”
Essas dificuldades financeiras enfrentadas por muitas mães permanecem sendo assunto para debates no âmbito judiciário. A advogada Mayra Sampaio, da Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que muitas mulheres acabam saindo do mercado de trabalho para cuidar da família e, portanto, ficam desatualizadas quando ocorrem separações. “Ela pode, sim, acionar o ex-companheiro que era o provedor do lar”, afirma Sampaio.
A legislação atual ainda apresenta desafios. A advogada ressalta que a base legal que rege as decisões sobre pensão alimentícia remonta a uma lei de 1968, e atualmente é o juiz quem fixa o valor, que pode variar entre 20% a 30% da renda do provedor. “Além disso, temos um projeto de lei número 420 de 2022, que estabelece um valor mínimo de 30% para a pensão, garantindo uma maior dignidade às famílias que dependem desse suporte”, concluiu Sampaio.
Confira a reportagem abaixo: