Buracos, elevações e pedaços de concreto são apenas alguns dos problemas enfrentados diariamente pelos três-lagoenses nas calçadas públicas. A livre circulação de pessoas é prevista no inciso XV do art.5 da Constituição Federal, porém para que esse direito seja garantido é necessário não apenas cumprir as normas de trânsito, mas também permitir o fluxo adequado de pedestres.
A Prefeitura de Três Lagoas alerta que a Lei Municipal nº 3.344 de 2017 determina que os proprietários dos imóveis mantenham seus espaços em pleno estado de conservação, mantendo-os limpos e livres de mato e entulho, além da obrigatoriedade de seguir as regras de construção e manutenção de calçadas, conforme a Lei 2.418 de 2009. O proprietário que não estiver de acordo com legislação pode ser multado em 200 UFIM (R$1.261,04), o que não os isenta da responsabilidade de adequar a sua calçada.
O Departamento de Fiscalização de Obras informou que mais de 200 proprietários foram notificados no ano passado para que regularizassem as calçadas em frente aos seus imóveis. A pasta ressaltou ainda que, neste ano, o trabalho de fiscalização está sendo intensificado visando melhorar o bem-estar da população, pois terrenos sem calçadas dificultam a passagem de pedestres, principalmente, daqueles com dificuldade de locomoção, além de serem locais propícios para acúmulo de lixo.
Maria Sirley é moradora do bairro Vila Haro e vivencia no dia a dia o descarte de resíduos indevidos na rua onde mora, como o acúmulo de entulhos nas calçadas. Para Daiane Azevedo, também moradora do bairro, o que falta é conscientização dos próprios moradores.
Regra calçada
Conforme a Lei Municipal 2.418 de 2009, são obrigatórias a construção e a manutenção, pelo proprietário do imóvel, das respectivas calçadas nas ruas dotadas de pavimentação asfáltica. Deve-se respeitar, no mínimo, uma faixa contínua de um metro e meio de pavimentação no eixo central e um metro de faixa contínua permeável, além do plantio de uma árvore a cada 10 metros de testada do imóvel.