O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024, regulamentado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024, se estende até 2025. As datas definidas impactam partidos políticos, federações, candidatos, eleitores, entidades fiscalizadoras e demais interessados.
Confira os principais prazos de 2025:
Sistemas eleitorais:
Entidades fiscalizadoras devem solicitar a verificação dos sistemas eleitorais até 9 de janeiro e relatórios técnicos até 14 de janeiro. A partir de 15 de janeiro, procedimentos de auditoria, descarte de dados e formatação de mídias são permitidos, desde que não haja contestações.
Urnas eletrônicas:
Relatórios dos testes de integridade devem ser enviados ao TSE até 14 de janeiro. A partir do dia 15, as urnas podem passar por procedimentos de manutenção, desde que não estejam sob auditoria judicial.
Cédulas e urnas de lona:
Podem ser inutilizadas ou deslacradas a partir de 15 de janeiro, caso não haja processos judiciais pendentes.
Eleitores faltosos:
Relação de eleitores ausentes às últimas três eleições será publicada em edital no dia 5 de março.
Prestação de contas:
Documentação contábil de candidatos e partidos deve ser mantida até 16 de junho, salvo casos de pendências judiciais. O TSE consolidará dados de doações até 30 de julho, enviando à Receita Federal. Irregularidades apuradas permitem representações pelo Ministério Público até 31 de dezembro.
*Com informações da assessoria do TSE