A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial ou outras tecnologias. O texto segue para análise do Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a prática pode resultar em reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso não configure crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Se houver disseminação em massa pelas redes sociais ou plataformas digitais, a punição poderá ser ampliada de um terço até o dobro.
O projeto também prevê punições para o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais. Se envolvem candidatos, a pena será aumentada nos casos em que a vítima for mulher, idoso ou pessoa com deficiência. Além disso, candidatos que praticarem esse ato podem ter o registro de candidatura ou o diploma cassados.
*Com informações da Agência Brasil