Com o objetivo de desafogar a pilha de processos na Justiça estadual e agilizar a negociação de dívidas ajuizadas dando efetividade à Lei nº 14.181/21, conhecida como ‘Lei do Superendividamento’, foi criada campanha que estimula a negociação extrajudicial e judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo a juíza, Denize Dódero, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), a campanha tem impacto não apenas na resolução da vida financeira do devedor, mas também na economia de um modo geral.
O que é essa campanha do TJMS? E qual o objetivo dela?
DENIZE DÓDERO A campanha “Cejusc Superendividamento” visa dar efetividade à Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, que surgiu em 2021 e já passou por duas regulamentações. É uma lei incrível, ela tramitou por cerca de 10 anos até a conclusão. O nosso cenário depois da pandemia trouxe grandes mecanismos que possibilitam a negociação e uma reinserção da liquidação desse superendividado numa vida social normal e no mercado de consumo, preservando um mínimo de dignidade humana. A lei trouxe inovações no Código de Defesa do Consumidor e o Judiciário dá efetividade à essa lei.
Mas é uma lei muito complexa, precisávamos de uma grande estrutura para realmente alcançar a finalidade dessa lei. E o nosso estado inova dando uma grande estrutura à disposição de credores e para tratar o devedor como um todo. Por isso que não é uma lei só para protege o devedor. Ela é uma lei que também visa a recuperação de créditos pelo credor e o giro da economia, porque o impacto na economia dessa pessoa que está fora do mercado de consumo é muito grande.
O que são os superendividados? E quais as dívidas que estão nessa situação?
DENIZE DÓDERO Nós temos um endividamento, que hoje chega a quase 80% das famílias estão endividadas. O endividamento são dívidas comuns, pontuais, que são planejadas, e muitas vezes cabem no nosso orçamento. O superendividamento é um pouco diferente. São pessoas físicas, que após uma “bola de neve” não conseguem saldar os seus compromissos. São dívidas que ultrapassam muito o seu ganho. Ano passado mais de 10% da população não tinha a possibilidade de saldar as suas dívidas, e isso causa um impacto enorme na economia.
E quais as dívidas que estão nessa situação?
DENIZE DÓDERO São dívidas de consumo. Não entra dívidas públicas, impostos, dívidas judiciais como pensão alimentícia. Então, entram dívidas como crediários, parcelamentos, empréstimos consignados, contas de água, luz, esse tipo de dívidas. O leque de dívidas é muito grande, por isso buscamos com a Associação Comercial, com as instituições bancárias. E se engana quem pensa que o superendividamento é voltado só para a população mais humilde, mais carente. Nosso grande foco, pelo nosso levantamento, é a classe média.
Em que momento essas dívidas podem virar um processo judicial?
DENIZE DÓDERO Esse processo só vai ser iniciado, tanto na fase extrajudicial quanto na judicial, por iniciativa do devedor. O programa prevê a possibilidade de renegociação dessas dívidas. Um crédito que já era praticamente perdido para aquela pessoa que, em condições normais, não teria condições de saldar as suas dívidas. Então, a lei prevê que você pode buscar a repactuação dessas dívidas tanto na fase extrajudicial, sem necessidade de um processo, como você pode buscar judicialmente. Hoje, nós já temos 300 processos aguardando tramitação da repactuação dessas dívidas no judiciário. Mas o grande foco da nossa campanha é que isso seja feito de forma célere, desburocratizada.
Como o devedor consegue ter esse atendimento?
DENIZE DÓDERO Nós temos vários canais de acesso. No site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br), você consegue encontrar o telefone e o e-mail que vai te ajudar na renegociação dessas dívidas. E vai ter um formulário bem simples, onde ela vai esclarecer qual que é o ganho dela, o seu patrimônio, as dívidas que ela tem, os credores que ela tem, quais são os seus credores. E, com base nesse formulário, a gente vai conseguir analisar para ver se é caso de superendividamento ou endividamento. E tanto no caso de endividamento quanto superendividamento, o devedor tem acesso à conciliação nos nossos centros, nos Cejuscs.
Faremos atendimento on-line para a população do interior também.
E como funciona a negociação dessas dívidas?
DENIZE DÓDERO Os credores são chamados para uma oficina para trazerem os contratos para possibilitar um plano de pagamento. Depois disso, é feita uma oficina com o devedor. E, hoje nós temos uma parceria com a Faculdade Insted, que irá fornercer, gratuitamente, profissionais da área de direito, de ciências contábeis, da área de psicologia. Então, nessas oficinas, o devedor vai ter de forma gratuita todo esse aparato, para verificar qual o mínimo que tem que ser preservado para que ele tenha uma existência digna. E, dentro da renda atual dele, qual seria o valor possível que ele poderia fazer de proposta. Então, o devedor chega na audiência com um plano de pagamento pronto, por profissionais habilitados. Se ele não tiver condições de contratar um advogado, para essa audiência, a Defensoria Pública vai estar presente para acompanhá-lo.
O que acontece se não tiver acordo entre as partes?
DENIZE DÓDERO A lei prevê sanções para quem não comparece e para quem não faz uma proposta razoável para quitar essa dívida. É lógico que essa dívida não fica perdida, mas a dívida dele fica para o final dos cinco anos do prazo e sem mora. E aquele credor que não participar dessa fase extrajudicial, ele pode ser acionado judicialmente, e aí ele não pode mais interferir nesse plano de pagamento.