Com a crescente presença de bicicletas, bicicletas elétricas, scooters e outros veículos similares nas ruas de Três Lagoas, uma nova regulamentação entrou em vigor. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de junho de 2023, especifica esses veículos e tem como objetivo aprimorar a definição, facilitando o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito locais.
O Departamento de Trânsito de Três Lagoas iniciou uma campanha educativa para divulgar as novas regras. A coordenadora de educação para o trânsito, Caroline Feliciano Cruz, enfatiza a importância da regulamentação, destacando que, embora ainda não haja dados precisos sobre o número de acidentes envolvendo esses veículos, é evidente os riscos que podem representar quando utilizados de maneira inadequada.
Segundo um levantamento preliminar da Polícia Militar de Trânsito, nos dois primeiros meses de 2024, foram registrados seis acidentes com bicicletas elétricas, em Três Lagoas, enquanto em 2023, foram registrados 71 casos. Além disso, os ciclomotores também têm apresentado uma alta incidência de acidentes, totalizando 80 casos, em 2024.
A nova resolução define:
• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Confira a reportagem abaixo: