A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga nesta segunda-feira (31) a lista com os novos tetos de preços dos remédios comercializados em farmácias e drogarias. O reajuste anual, previsto na Lei nº 10.742/2003, não implica aumento automático dos preços, mas define o limite permitido para reajustes.
A decisão final sobre os preços é dos fornecedores, incluindo farmacêuticas, distribuidores e lojistas, que devem respeitar o teto legal estabelecido e suas estratégias de mercado. A CMED considera fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), produtividade da indústria, custos não captados pela inflação, como câmbio e energia elétrica, além da concorrência de mercado.
Em 2024, o reajuste foi de 4,5%, equivalente à inflação do período anterior. A lista completa dos preços máximos permitidos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A regulação busca proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, compensa possíveis perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos custos de produção, assegurando a continuidade da oferta de medicamentos.
Consumidores que identificarem irregularidades podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br, ou encaminhar denúncias diretamente à CMED por meio de formulário na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda, e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a Anvisa atuando como secretaria executiva e fornecendo suporte técnico para as decisões.
*Com informações da Prefeitura de Três Lagoas