O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.518,00. Para trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96, o benefício será fixado no teto de R$ 2.424,11.
A atualização leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 4,77% em 2024. A mudança segue as diretrizes da Lei nº 7.998, de 1990, e da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas para o cálculo do seguro-desemprego:
- Até R$ 2.138,76: salário médio multiplicado por 0,8.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: o valor fixo é de R$ 2.424,11.
- O valor não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (na primeira solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação) ou 6 meses nos últimos 6 meses (para solicitações subsequentes).
- Não possuir renda própria para o sustento de si e de sua família.
- Não receber benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
*Com informações da agência do Governo Federal