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Confira quais são os feriados e pontos facultativos nacionais de 2025

Calendário foi divulgado pelo governo federal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta semana, no Diário Oficial da União, o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. As datas deverão ser seguidas por todos os órgãos e entidades do governo federal, garantindo o funcionamento de serviços essenciais.

A portaria também determina que feriados estaduais e municipais, como datas magnas ou celebrações de centenários, devem ser respeitados nas regiões específicas. Além disso, permite que servidores ajustem dias de folga por motivos religiosos, desde que autorizados, e proíbe mudanças ou adições ao cronograma fora do que foi estabelecido.

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

*Com informações da Agência Brasil