Após a temporada de compras de Natal, muitos consumidores em Três Lagoas agora enfrentam a tradicional correria das trocas de presentes. Para evitar dores de cabeça e problemas com vendedores, é importante estar ciente das regras sobre trocas e devoluções de produtos.
A auxiliar de serviços gerais, Juliana Farias, compartilhou sua experiência ao realizar a troca de presentes neste período. Segundo ela, não teve grandes dificuldades, pois conhecia as pessoas com quem fez as trocas. Já Mikaelen Santos, vendedora em uma loja da cidade, revelou que ainda tem dúvidas sobre o processo, especialmente em relação aos limites e condições para realizar trocas.
Especialistas em Direito do Consumidor alertam que o consumidor deve conhecer as regras antes da compra. O Código de Defesa do Consumidor garante que o fornecedor só é obrigado a realizar a troca de um produto em caso de defeito. No entanto, muitos comerciantes, visando fidelizar clientes, optam por trocar produtos por insatisfação quanto à cor, tamanho ou gosto, mesmo que não seja um defeito.
O vendedor de uma loja de variedades, André Felipe, explicou que, em sua loja, a garantia de troca por defeito é de sete dias. Nesse caso, o cliente pode devolver ou trocar o produto sem problemas, especialmente quando há defeitos de transporte ou fabricação. Para itens como roupas que não servem adequadamente, o prazo também é concedido, desde que o cliente apresente a nota fiscal.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para produtos essenciais como celulares, fogões, geladeiras, medicamentos e alimentos, a troca ou devolução do dinheiro deve ser feita imediatamente caso haja defeito. Muitas lojas, para aumentar a confiança do cliente, oferecem prazos de troca mais flexíveis, permitindo que os consumidores se sintam mais seguros ao comprar.
Vale destacar que, se a loja informar, por meio de etiquetas ou comunicados, que realiza trocas, essa prática se torna obrigatória, mesmo que o produto não tenha defeito. Isso vale especialmente para compras feitas durante o Natal, quando muitos consumidores buscam trocar presentes não desejados.
Em caso de problemas com compras realizadas em Três Lagoas, o Procon pode ser acionado pelo número (67) 3929-1819. Para compras realizadas pela internet, é fundamental verificar se o site da loja disponibiliza o CNPJ, endereço físico e informações claras sobre os canais de troca e atendimento.