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Contribuinte tem prazo para atualizar valor de imóvel com alíquotas reduzidas

Receita Federal determina que a alíquota para pessoas físicas será de 4% enquanto para pessoas jurídicas será de 6%.

Muitos contribuintes têm declarado o mesmo valor de seus imóveis por anos, mesmo que esses bens tenham se valorizado.
Muitos contribuintes têm declarado o mesmo valor de seus imóveis por anos, mesmo que esses bens tenham se valorizado. | Reprodução / TVC HD

A Receita Federal anunciou que o prazo para os contribuintes atualizarem e pagarem o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado de imóveis com alíquotas reduzidas é até dia 16 de dezembro de 2024. Essa medida visa facilitar a regularização dos bens declarados pelos contribuintes. O corretor de imóveis Pedro Provenzano, que atua em Três Lagoas, destaca a importância da atualização ao dizer que muitos contribuintes têm declarado o mesmo valor dos imóveis por anos, mesmo que esses bens tenham se valorizado. “Por exemplo, uma pessoa que comprou um imóvel por R$ 100 mil há 10 anos e continua declarando esse mesmo valor pode enfrentar problemas com ganho de capital ao vender o imóvel”, alertou Provezano.

De acordo com a normativa publicada pela Receita Federal, a alíquota para pessoas físicas será de 4%, enquanto para pessoas jurídicas será de 6%. Provezano enfatizou que essa redução é uma oportunidade para que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis e evitem surpresas desagradáveis no momento da venda, onde a alíquota padrão de 15% sobre o ganho de capital se aplicará.

O corretor também destacou a importância de procurar um contador para aqueles que realizaram transações financeiras envolvendo imóveis. “A redução é apenas para a atualização do valor junto à Receita Federal. Se você comprou um imóvel por R$ 500.000 e não atualizou seu valor, ao vendê-lo por R$ 1.000.000, você terá que pagar os 15% de imposto sobre o ganho de capital”, explicou Provezano.

Confira a reportagem completa abaixo: