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Contribuintes têm prazo para solicitar isenção do IPTU

O prazo para o pedido do benefício começou e vai até dia 20 de dezembro

Essa isenção é destinada a quem tem a residência como única propriedade e uma renda familiar de até dois salários mínimos.
Essa isenção é destinada a quem tem a residência como única propriedade e uma renda familiar de até dois salários mínimos. | Foto: Arquivo/JPNews

Contribuintes de Três Lagoas com direito a isenção do IPTU para 2025 já podem fazer a solicitação. O prazo para o pedido do benefício começou e vai até dia 20 de dezembro. Segundo Emerson Barbosa, diretor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, o benefício é destinado principalmente a aposentados, pensionistas e pessoas com determinadas doenças, que atendem requisitos específicos.

Para requerer o benefício, o contribuinte pode procurar o Departamento Municipal de Tributação, localizado na avenida Rosário Congro, esquina com a Antônio Trajano.

DIREITO

De acordo com a Lei nº 2.299/2008, pessoas que possuem imóveis residenciais com área igual ou inferior a 80 m², classificados como populares, têm até 20 de dezembro deste ano para solicitar a isenção. Essa isenção é destinada a quem tem a residência como única propriedade e uma renda familiar de até dois salários mínimos.

Conforme a Lei nº 2601/2012, o prazo para solicitação continua até 31 de março de 2025. Essa lei abrange imóveis prediais com área igual ou inferior a 90 m², também classificados como populares, que constituam a residência e único bem imóvel de pessoas portadoras de moléstias profissionais, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.

A Lei nº 2.916/2015 concede isenção aos contribuintes diagnosticados com câncer, permitindo que aqueles que possuam um único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge, residam no imóvel, tenham renda igual ou inferior a três salários mínimos e não exerçam atividade autônoma de economia informal, solicitem a isenção. Esses contribuintes têm o ano inteiro para realizar a solicitação. O benefício também pode ser concedido a quem mora de aluguel e é responsável, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.