Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela será paga entre 1º e 20 de dezembro para empregados com carteira assinada.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia deste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Regras para aposentados e pensionistas
As datas de pagamento acima são válidas apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o décimo terceiro antecipadamente neste ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito?
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no mês, que será contabilizado como um mês completo no cálculo da gratificação.
Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro. No caso de demissão sem justa causa, o benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. No entanto, quem é demitido por justa causa perde o direito à gratificação.
Como é calculado o benefício?
O valor total do décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem completou ao menos 12 meses de trabalho na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional: o trabalhador recebe 1/12 (um doze avos) do salário para cada mês em que trabalhou ao menos 15 dias.
Por outro lado, o excesso de faltas não justificadas pode reduzir o benefício. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período não será contabilizado no cálculo do décimo terceiro.
Tributação
O décimo terceiro salário é sujeito à tributação de Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do empregador, recolhimento ao FGTS. Contudo, esses descontos incidem apenas na segunda parcela.
A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a tributação do décimo terceiro deve ser registrada em campo específico.
*Com informações da Agência Brasil