A lei que proíbe a prisão de eleitores durante o período eleitoral entrou em vigor, na terça-feira (1º), conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A medida se estende até 48h após o encerramento da votação, no dia 8 de outubro. Durante esse período, eleitores só podem ser presos em caso de flagrante delito, por condenação de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Em Três Lagoas, mais de 86 mil eleitores estão aptos a votar no dia 6 de outubro. São três candidatos à prefeitura e 166 candidaturas para vereador, sendo 101 homens e 65 mulheres.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas de forma indevida para prejudicar candidatos.
O comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Três Lagoas, major Ronaldo Moreira, detalhou o procedimento das prisões na cidade durante esse período. “Somente em casos de flagrante delito e outras ocorrências é que nós temos que conduzir à delegacia. Mas, com certeza, o delegado vai apenas ouvi-lo, sem efetuar a prisão ou detenção. O importante é assegurar a cidadania e o direito ao voto do cidadão“.
Além das questões de prisão, outras infrações são consideradas crimes no dia da eleição, como uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e divulgação de novos conteúdos de propaganda.
O eleitor pode consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
Veja a reportagem abaixo: