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Eleições 2024

Eleitores não podem ser presos até o dia 8 de outubro

Medida visa garantir que todos tenham o direito de votar

Além das questões de prisão, outras infrações são consideradas crimes no dia da eleição.
Além das questões de prisão, outras infrações são consideradas crimes no dia da eleição. | Foto: Arquivo/JPNews

A lei que proíbe a prisão de eleitores durante o período eleitoral entrou em vigor, na terça-feira (1º), conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  A medida se estende até 48h após o encerramento da votação, no dia 8 de outubro. Durante esse período, eleitores só podem ser presos em caso de flagrante delito, por condenação de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Em Três Lagoas, mais de 86 mil eleitores estão aptos a votar no dia 6 de outubro. São três candidatos à prefeitura e 166 candidaturas para vereador, sendo 101 homens e 65 mulheres.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas de forma indevida para prejudicar candidatos.

O comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Três Lagoas, major Ronaldo Moreira, detalhou o procedimento das prisões na cidade durante esse período. “Somente em casos de flagrante delito e outras ocorrências é que nós temos que conduzir à delegacia. Mas, com certeza, o delegado vai apenas ouvi-lo, sem efetuar a prisão ou detenção. O importante é assegurar a cidadania e o direito ao voto do cidadão“.

Além das questões de prisão, outras infrações são consideradas crimes no dia da eleição, como uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e divulgação de novos conteúdos de propaganda.

O eleitor pode consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Veja a reportagem abaixo: