As normas para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanecerão as mesmas em 2025. Contudo, as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) terão ajustes progressivos na idade mínima para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na transição por idade, haverá um acréscimo anual de seis meses até que a idade mínima atinja 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2025, as exigências serão:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
As regras de pedágio (50% e 100%) não terão alterações na idade mínima.
Segurados podem usar o site ou aplicativo Meu INSS para simular a aposentadoria. A ferramenta apresenta informações baseadas no tempo de contribuição e nas regras vigentes.
Como acessar:
- No computador:
- Entre em meu.inss.gov.br.
- Informe CPF e senha (ou crie uma conta, se necessário).
- Acesse “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”.
- No celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS).
- Faça login com CPF e senha (ou crie uma conta).
- No menu, clique em “Simular Aposentadoria”.
A simulação não garante o direito à aposentadoria, pois o INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovação de contribuições. É fundamental verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e corrigir possíveis inconsistências.
1. Aposentadoria por Pontos
- Exige somatório de idade e tempo de contribuição, com acréscimo anual de um ponto até atingir:
- Mulheres: 92 pontos.
- Homens: 102 pontos.
2. Idade Mínima Progressiva
- Exige idade mínima, com acréscimo anual de seis meses, além do tempo de contribuição:
- Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição.
3. Professores (Pontuação ou Idade Mínima Progressiva)
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
- Em 2025, exigências:
- Por Pontos: 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
- Por Idade: 54 anos (mulheres) e 59 anos (homens).
4. Regras de Pedágio (50% e 100%)
- Pedágio de 50%: Cumprir metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13/11/2019.
- Pedágio de 100%: Cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
- Idade mínima no pedágio de 100%: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Mais detalhes sobre as regras da Reforma da Previdência estão disponíveis no site do INSS. É recomendável que segurados atualizem seus dados no Cnis para evitar atrasos no pedido de aposentadoria.
*Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social