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Tráfico

Força Tática fecha boca de fumo que vendia crack próximo à escola estadual

Dois usuários compravam crack no momento do flagrante

Além de crack, policiais militares encontraram diversos produtos de origem duvidosa no local - Foto: Alfredo Neto/JPNews
Além de crack, policiais militares encontraram diversos produtos de origem duvidosa no local - Foto: Alfredo Neto/JPNews

A Força Tática do 2º  Batalhão de Polícia Militar, realizou a prisão de um homem de 43 anos por tráfico de drogas e conduziu três suspeitos ao fechar uma boca de fumo, na noite desta quarta-feira (12), na rua Elmano Soares, bairro Vila Nova, Três Lagoas (MS).

Após receber denúncias anônimas no WhatsApp (67), 3919-9700, foi realizado policiamento na região das denúncias, para averiguar a veracidade. 

Durante o monitoramento foi notado pelos policiais militares, uma movimentação de pessoas suspeitas de serem usuários de drogas. Ao notar um grupo de pessoas na frente da residência, os militares resolveram fazer uma abordagem.

Quatro pessoas, sendo elas, uma mulher de 39 anos (convivente do dono da residência), o dono do imóvel um homem de 43 anos, e dois homens suspeitos que confessaram ser usuários de drogas, sendo um de 41 anos, e o segundo com 48 anos.

A dupla de usuários, teriam confessado estar no local, para a aquisição de crack e foram presos para averiguação, junto com a mulher de 39 anos. Já o suspeito de 43 anos, foi revistado e com ele foi localizado uma pedra de crack, pesando 14,5g e que renderia 70 porções de crack. Com o suspeito também foi localizado R$10,00 que seriam oriundos da venda do entorpecente.

 
Na residência os policiais militares localizaram diversos produtos, sem notas fiscais, ou comprovação de suas origens levando os policiais a crerem, que os matérias tivessem sidos ofertados por viciados, como pagamento por entorpecentes. Todo o material foi apreendido, para averiguação e entregue à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).

O local usado pelo suspeito para vender o entorpecente, fica ao lado de um colégio estadual, o que fez a Polícia Militar persistir no monitoramento, até o encerramento da ilicitude, que colocava em risco a integridade de crianças e adolescentes alunos do colégio estadual na vizinhança.

A lei 11.343/06, em seu Art. 33; estabelece pena de reclusão que vai de 5 à 15 anos de reclusão, para condenados por tráfico de drogas, podendo ter a pena agravada, em um sexto ou dois terços da pena, caso o crime de tráfico de drogas, seja praticado próximo a escolas, creches, centros de reabilitação ou instituições infracionais ou prisionais.