Não há família que não tenha entre os seus uma vítima de fraudes nas redes sociais ou por telefone. E-mails, mensagens através do WhatsApp e contatos telefônicos, que simulam vozes similares através de inteligência artificial são os meios mais utilizados para embair a boa fé de quem os recebe, diante da simulação daquele que se passa por parente da vítima solicitando, sempre, quantias em dinheiro.
É inquestionável, que esses mecanismos eletrônicos de comunicação tornaram-se popularmente os meios que mais facilitam contatos entre as pessoas. E, aproveitando-se dessas facilidades, a bandidagem dentro dos presídios ou fora deles, criou grandes redes de golpes, os quais se multiplicam em todos os quadrantes do país fazendo vítimas, que acabam por perder suas economias, pensões do INSS pagas em dinheiro na rede bancária.
As modalidades de golpe são as mais variadas, vão desde propostas de empréstimos, venda de veículos, e quaisquer outros bens, tudo a preços módicos que despertam interesse em quem as recebe, sem malícia, de que pode estar sendo abordada por um estelionatário contumaz.
A Federação dos Bancos – a Febraban – aponta que esses golpes em 2024 deram causa e prejuízo na ordem de 12,8 bilhões de reais causando um grande rombo nas organizações bancárias e nas contas de seus correntistas.
Os Pixs criminosos que induzem pessoas a depositarem, desde pequenas quantias até valores elevados para aqueles que se passam por filhos, netos e outros parentes próximos. Esse tipo de golpe é o meio mais utilizado juntamente com os cartões de créditos como caminho que mais facilita a fraude.
Além desses meios de transferência de crédito, a avalanche de e-mails com mensagem anexadas de faturas fraudulentas com CNPJs fictícios, avisos de vencimentos, boletos virtuais, e outras mensagens que, se acessadas, desbloqueiam os segredos de qualquer computador ou telefone celular, constituem perigo e acesso de meliantes e quadrilhas digitais aos dados em qualquer meio eletrônico pessoal.
Por isso, o legislador brasileiro instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD – que, se observada e cumprida à risca por empresas, certamente, elevará os índices de proteção à informação desejada por todos.
Mas, o que se percebe nessa luta sem trégua é que as autoridades federais, desde as responsáveis pela Agência Nacional de Telecomunicações aos demais organismos encarregados dessa fiscalização, assim como as polícias em geral, não estão dando conta de coibir o volume dessas fraudes e golpes perpetrados contra os cidadãos.
Não há rigor nenhum para se montar um provedor de internet, até porque nem a apresentação de certidões de antecedentes criminais e civis são exigidas daqueles que investem nesse negócio. Não é por menos, que o crime organizado está investindo nos grandes centros urbanos na exploração econômica desse serviço.
Enfim, estamos perdendo como se diz “a guerra” para essa legião de malfeitores. E, continuaremos a perdê-la, primeiro, se as pessoas não ficarem atentas e mais desconfiadas quando forem abordadas por esses meios, mas, principalmente, enquanto não houver a adoção de meios eletrônicos eficientes para deter essa ação criminosa, que infelicita aposentados, idosos em geral, e pessoas distraídas que estão sendo vítimas dessas abordagens que resultam em prejuízo financeiro.