Câmeras de segurança do circuito interno de um supermercado registraram o furto de uma bicicleta, no estacionamento do local. De forma audaciosa, o suspeito aproveitou a movimentação de pessoas na ocasião para pegar a bicicleta e fugir do supermercado, que fica no bairro Jardim Primaveril, no Centro de Três Lagoas.
O crime teria ocorrido na segunda-feira (24), por volta de 11h. As imagens mostram o ladrão trajando bermuda jeans, camisa e boné, chegando a pé ao local. Ele ficou alguns segundos observando as bicicletas e, devido à movimentação de clientes e funcionários, por diversas vezes, desistiu da ação criminosa. Porém, logo em seguida, criou coragem e tentou pegar uma bicicleta Caloi Potty, que estava destrancada.
Porém, outra bicicleta estava sobre ela o que gerou dificuldades para o furto. Algumas pessoas, de forma ingênua, acharam que o ladrão estaria tentando retirar a própria bicicleta do lugar e até o ajudaram, no momento. Mas, a ajuda serviu para o suspeito deixar o estacionamento tranquilamente. Ele subiu na bicicleta e fugiu. As imagens foram divulgadas após o ocorrido, na esperança de que a vítima consiga reaver sua bicicleta e que o ladrão seja identificado.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece, nos artigos 1.521, 1.528 e 1.502, que quem oferece serviços, como o estacionamento, tem a responsabilidade de zelar pela segurança dos bens deixados pelos clientes, seja um veículo ou outro objeto. Embora a responsabilidade do estabelecimento possa ser atenuada dependendo das circunstâncias, como no caso de um bem destrancado, o dever de guarda e vigilância permanece.
Em conformidade com o Código Civil, o estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes assume a responsabilidade pela guarda e vigilância dos bens deixados no local. Essa responsabilidade persiste independentemente de o bem estar trancado ou destrancado, conforme o dever de segurança que o estabelecimento assume. A Súmula 130 do STJ corrobora a ideia de que a responsabilidade do comerciante pode ser atribuída em casos de danos ou prejuízos aos bens dos clientes, salvo em situações excepcionais que exijam a análise das circunstâncias. Portanto, mesmo que a bicicleta estivesse destrancada, o supermercado ou estacionamento pode ser responsabilizado pelo furto ocorrido.