Veículos de Comunicação

Natal

Governo Federal concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes

O indulto também poderá ser aplicado a detentos com transtorno do espectro autista severo, bem como presos paraplégicos, tetraplégicos e cegos

Governo Federal concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes
Governo Federal concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes | Divulgação / Agência Brasil

O Governo Federal assinou nesta segunda-feira (23) o decreto de indulto natalino de 2024, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Este ano, o benefício prioriza pessoas condenadas que fazem parte de grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo apenados com HIV ou em estágio terminal.

Entre os beneficiados estão gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos. O indulto também poderá ser aplicado a detentos com transtorno do espectro autista severo, bem como presos paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

O decreto exclui o benefício para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos de 8 de janeiro), crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

Além disso, integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aquelas que assinaram acordos de delação premiada também estão fora do indulto.

As regras foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Conforme previsto na Constituição, cabe ao Governo Federal editar o indulto, cujas normas são revisadas anualmente.

*Com informações da Agência Brasil