O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta a concessão de pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007. A medida estabelece o procedimento para requerimento do benefício e define a composição da Comissão Interministerial de Avaliação. O texto foi assinado também pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e entrou em vigor nesta terça-feira (17), com a publicação no Diário Oficial da União.
Originalmente, a Lei nº 11.520/2007 previa a pensão especial apenas para pessoas submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 1986. Contudo, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o alcance do benefício, incluindo pessoas que sofreram isolamento domiciliar ou em seringais e os filhos separados de seus pais devido a essas condições.
A regulamentação atual detalha que a pensão será concedida a quem se enquadrar em uma das seguintes situações: Internação compulsória em hospitais-colônia; Isolamento domiciliar; Isolamento em seringais; Separação de filhos por isolamento ou internação dos pais.
A medida busca reparar danos causados por práticas adotadas pelo Estado brasileiro desde a década de 1920, que determinavam isolamento compulsório de pessoas com hanseníase. Apesar de abolida em 1962, a segregação continuou ocorrendo em algumas situações até 1986. A nova legislação tem como objetivo reconhecer as consequências sociais e psicológicas desse período e oferecer apoio às famílias afetadas.
O benefício é vitalício, intransferível e será concedido por meio de requerimento pessoal ou por procurador. A documentação comprobatória deverá ser enviada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A pensão não será acumulada com outras indenizações e seu valor será definido anualmente pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.
A Comissão Interministerial de Avaliação, composta por representantes de quatro ministérios, analisará os pedidos, verificará a elegibilidade dos requerentes e poderá solicitar documentos ou realizar diligências para apurar os fatos. A comissão também elaborará relatórios anuais e poderá consultar especialistas ou representantes das vítimas para auxiliar nas análises.
*Com informações do Ministério da Saúde