Nesta quarta-feira (13), é sancionada a nova Lei Nº 15.021/2024, que estabelece normas para o controle de material genético animal e a produção de clones de animais domésticos. A legislação, que tem como objetivo regulamentar a clonagem e o uso de material genético de animais de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos e aves.
A nova lei visa estruturar o setor, estabelecendo regras claras para a produção, importação, exportação e comercialização de material genético animal. A fiscalização dessas atividades será responsabilidade do Poder Público Federal, que também deverá monitorar a segurança e o desempenho dos animais, incluindo inspeções em laboratórios e portos.
De acordo com a legislação, apenas fornecedores registrados junto aos órgãos competentes poderão atuar no setor, com o controle dos animais doadores sendo supervisionado por serviços veterinários oficiais. A lei também determina que os fornecedores serão responsabilizados por danos causados pela qualidade do material genético e pela falsificação de sua identidade.
Além disso, a circulação do material genético deve ser devidamente documentada, e as informações serão centralizadas em um banco de dados público. A violação das normas poderá resultar em penalidades que incluem multas, apreensão, destruição de material genético e até a esterilização de clones, com valores que variam de R$ 1.500 a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.
A produção e comercialização de clones de animais silvestres nativos brasileiros também exigirá autorização prévia dos órgãos ambientais. A nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação e busca garantir maior segurança jurídica e eficiência no setor, além de impulsionar a área de clonagem e manejo de material genético no Brasil.
*Com informações da Agência Gov