Foi publicada pelo Governo Federal, a Medida Provisória (MP) nº 1.271/2024, em edição extra, para assegurar a continuidade da isenção de impostos sobre medicamentos importados, na última sexta-feira (25). A medida, válida até 31 de março de 2025, reforça sobre o acesso a medicamentos importados de uso próprio de até US$ 10 mil.
Conforme Governo Federal, a MP nº 1.271/2024 é crucial para garantir o direito à saúde, protegendo pacientes e consumidores de possíveis barreiras econômicas que possam surgir com a incidência do imposto. Segundo explicado pela administração, a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos será mantida em 0% para produtos importados de uso próprio, com limite de valor de até US$ 10 mil. Em nota, a Receita Federal reforçou que as mudanças não alteram a alíquota de 20% para importações de até US$ 50, no âmbito do Programa de Remessa Conforme, tampouco representam renúncia de receitas tributárias.
A medida também estabelece que empresas que operam no Regime de Tributação Simplificada (RTS), voltado para remessas internacionais, precisam fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da entrada no país. Essa etapa de antecipação, junto ao recolhimento de tributos e cumprimento dos requisitos da Receita Federal, busca agilizar os processos, diminuir a burocracia e reduzir custos de importação, beneficiando diretamente os consumidores.
A MP nº 1.271/2024 substitui a Medida Provisória nº 1.236/2024, que vigorava até o dia 25 de outubro, e responde a interpretações questionadas por associações de pacientes e profissionais de saúde após a promulgação da Lei 14.902/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
*Com informações da Agência Gov