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Homem é preso e PM apreende pipas com cerol e linha chilena em Três Lagoas

Fiscalização ocorreu, no domingo (21), quando várias pessoas estavam soltando pipas

Fiscalização ocorreu, no domingo (21), quando várias pessoas estavam soltando pipas. - Foto: Divulgação/Polícia Militar
Fiscalização ocorreu, no domingo (21), quando várias pessoas estavam soltando pipas. - Foto: Divulgação/Polícia Militar

Policiais do 2º Batalhão de Polícia Militar (2ºBPM) de Três Lagoas realizou uma grande apreensão de material irregular, usado na soltura de pipas, durante fiscalização, na tarde de domingo (21), na região do Residencial Novo Oeste, Orestinho e Residencial O.T.

Por volta de 15h45, a Rádio Patrulha da Policia Militar e o Pelotão de Trânsito foram até a região do Residencial Novo Oeste, onde haveria dezenas de pessoas aproveitando a tarde de domingo para soltar pipas. No local, os militares realizaram a fiscalização das pipas e encontraram várias que estariam com cerol ou linha chilena.

Durante o monitoramento, um jovem foi flagrado soltando pipa com cerol. Ele recebeu voz de prisão e foi levado para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac). Lá foi autuado e liberado para responder ao processo em liberdade. Vários carretéis de linhas chilenas e linhas com cerol foram apreendidos pela Polícia Militar.

Algumas das pessoas que estavam no local, com medo, cortaram as linhas e soltaram as pipas. Em seguida, fugiram com os carretéis, deixando na rua as linhas com cerol ou as chilenas. Foi preciso necessário a retirada do material pelos policiais militares para evitar que ciclistas e motociclistas se machucassem.

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Vale lembrar que, em 28 de novembro de 2017, foi aprovada a lei Municipal 3360, que prevê que, em caso de comércio flagrado comercializando linhas com cerol (tipo chilena) ou produtos para a confecção de cerol, a lacração do estabelecimento comercial por três meses e a suspensão de seu alvará de funcionamento pelo tempo de interrupção das atividades.

Soltar pipa usando linhas com materiais cortantes é considerado crime em lei federal e quem for flagrado com cerol, pode ser enquadrado nos artigos 121, Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.