De janeiro a julho de 2024, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) registrou 31 autuações por consumo pessoal de maconha em Três Lagoas, a maioria envolvendo homens entre 18 e 25 anos. De acordo com os boletins de ocorrência, grande parte das pessoas que declararam raça ou cor se identifica como parda.
No ano passado, foram 105 autuações, com 78% dos envolvidos sendo homens, e a faixa etária predominante foi de 19 a 22 anos. Desse total, 29% se identificam como pardos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal entrou em vigor há um mês. De acordo com a nova determinação, o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime, mas infração administrativa. No entanto, a aplicação dessa regra será avaliada caso a caso, podendo envolver medidas como serviços comunitários, advertências ou a obrigatoriedade de participação em cursos educativos.
Para o advogado criminalista Tiago Murtinho, a decisão representa um avanço na redução das desigualdades no país. “Muitas pessoas eram presas em flagrante e denunciadas por tráfico de drogas, enquanto indivíduos em situações iguais, mas com diferentes condições sociais ou cor da pele, eram frequentemente tratados de maneira desigual, com alguns sendo considerados traficantes e outros apenas usuários”.
Dados mostram uma média estável de casos ao longo dos anos, segundo a Sejusp. Murtinho acredita que a decisão pode reduzir o número de pessoas encarceradas diariamente. “Embora a recente decisão seja um avanço, ainda há muito a ser feito na política de drogas no Brasil. A política de drogas no país tem se focado na guerra às drogas, enquanto a questão da saúde pública tem sido negligenciada. É necessário que o Congresso avance nessa área, pois a decisão do Supremo por si só não resolverá completamente o problema”.
Por outro lado, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, representada pelo Major Ronaldo Araújo, afirma que a decisão do STF não altera as práticas de abordagem dos agentes de segurança. “A análise inclui o local, o modo como a droga estava embalada (em pequenas porções ou não), e se o indivíduo estava portando balanças. Se alguém for encontrado com uma pequena quantidade de droga, como um único cigarro de maconha, e estiver apenas consumindo, é claro que se trata de um usuário. Nesse caso, a droga será apreendida e a pessoa será encaminhada à delegacia. Por outro lado, se o indivíduo estava com pequenas quantias de dinheiro trocado e balança de precisão, isso pode indicar tráfico. O delegado então fará a avaliação final e decidirá se a infração será registrada como tráfico ou não e se o indivíduo será autuado em flagrante”.
O Major ressalta que, embora a decisão não legalize o uso da substância, ela estabelece uma distinção mais clara entre tráfico e consumo pessoal. “A distinção de 40 gramas é crucial para determinar se a infração será classificada como administrativa ou penal.”.
A equipe de reportagem do Grupo RCN questionou se houve um aumento nas abordagens policiais relacionadas ao porte de maconha após a decisão, mas o batalhão não possui dados concretos sobre o tema.
Veja a reportagem abaixo: