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Isenção de nota fiscal no transporte de cavalos, asnos e burros é ampliada em MS

Para garantir o benefício da isenção da nota fiscal, o contribuinte deve portar documentos que atestem a sanidade e a origem do animal

A nova regra foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (22).
A nova regra foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (22). | Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou a isenção da emissão de nota fiscal para o transporte interno de animais sem fins comerciais, estendendo para todos os equídeos, incluindo cavalos, asnos e burros. Essa mudança atende a uma antiga reivindicação dos criadores do Estado.

A nova regra foi oficializada com a publicação do decreto nº 16.509 no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (22). O decreto especifica que a isenção é válida apenas para o transporte de animais com finalidade não comercial, abrangendo as seguintes atividades:

  • Cavalgadas, clubes de laço, concursos, desfiles, provas, rodeios, treinamentos ou outros eventos desportivos; comitivas, condução de boiadas ou tropas; coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; atividades equestres relacionadas ao turismo, trabalho, policiamento ou auxílio terapêutico.

Para garantir o benefício da isenção da nota fiscal, o contribuinte deve portar documentos que atestem a sanidade e a origem do animal, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), o comprovante de exame negativo para Anemia Infecciosa Equina e o atestado de vacinação contra Influenza Equina, todos expedidos pela Iagro.

Além disso, a GTA precisa estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico Transportador Iagro, exceto nos casos em que o animal estiver transitando a pé.

*Com informações da Agência de Notícias MS