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Justiça do Trabalho em Três Lagoas divulga calendário de recesso e feriados em 2025

Calendário inclui feriados municipais, regionais e nacionais que afetam o funcionamento dos serviços

O calendário considera ainda feriados religiosos e datas históricas importantes para a cidade e a região.
O calendário considera ainda feriados religiosos e datas históricas importantes para a cidade e a região. | Foto: Divulgação/Assessoria

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) divulgou a Portaria TRT/GP/SGJ nº 083/2024, detalhando as datas em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho em 2025. Em Três Lagoas, além dos feriados nacionais e regionais, como o Recesso Forense e Corpus Christi, o feriado municipal em celebração ao aniversário da cidade, no dia 15 de junho, também integra o calendário.

Os feriados que impactam o funcionamento da Justiça do Trabalho incluem tanto datas tradicionais de todo o país quanto celebrações específicas da região.

Confira os principais dias de não funcionamento que abrangem Três Lagoas:

1º a 6 de janeiro: Recesso Forense (toda a região, Lei nº 5.010/1966).

3 e 4 de março: Carnaval (toda a região, Lei nº 5.010/1966).

16 a 18 de abril: Semana Santa (toda a região, Lei nº 5.010/1966).

19 de junho: Corpus Christi (toda a região, Lei nº 9.093/1995).

15 de junho: Aniversário de Três Lagoas (Lei nº 1.283/1996).

7 de setembro: Independência do Brasil (toda a região, Lei nº 662/1949).

11 de outubro: Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul (toda a região, LC nº 31/1977).

20 de novembro: Dia da Consciência Negra (toda a região, Lei nº 14.759/2023).

20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (toda a região, Lei nº 5.010/1966).

O calendário considera ainda feriados religiosos e datas históricas importantes para a cidade e a região, garantindo períodos de descanso e celebração conforme previsto na legislação.

*Com informações do TRT-24