O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) divulgou a Portaria TRT/GP/SGJ nº 083/2024, detalhando as datas em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho em 2025. Em Três Lagoas, além dos feriados nacionais e regionais, como o Recesso Forense e Corpus Christi, o feriado municipal em celebração ao aniversário da cidade, no dia 15 de junho, também integra o calendário.
Os feriados que impactam o funcionamento da Justiça do Trabalho incluem tanto datas tradicionais de todo o país quanto celebrações específicas da região.
Confira os principais dias de não funcionamento que abrangem Três Lagoas:
1º a 6 de janeiro: Recesso Forense (toda a região, Lei nº 5.010/1966).
3 e 4 de março: Carnaval (toda a região, Lei nº 5.010/1966).
16 a 18 de abril: Semana Santa (toda a região, Lei nº 5.010/1966).
19 de junho: Corpus Christi (toda a região, Lei nº 9.093/1995).
15 de junho: Aniversário de Três Lagoas (Lei nº 1.283/1996).
7 de setembro: Independência do Brasil (toda a região, Lei nº 662/1949).
11 de outubro: Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul (toda a região, LC nº 31/1977).
20 de novembro: Dia da Consciência Negra (toda a região, Lei nº 14.759/2023).
20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (toda a região, Lei nº 5.010/1966).
O calendário considera ainda feriados religiosos e datas históricas importantes para a cidade e a região, garantindo períodos de descanso e celebração conforme previsto na legislação.
*Com informações do TRT-24