O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu, no dia 26 de agosto, o pedido de registro de candidatura de Juvenal Ferreira da Silva para o cargo de prefeito de Três Lagoas. Juvenal, candidato pelo Partido Renovação Democrática, não cumpriu todas as exigências legais para oficializar sua candidatura, conforme decisão da Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas.
A candidatura foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral, que destacou a ausência da comprovação de desincompatibilização do cargo público exercido por Juvenal. Como servidor público federal, ele deveria ter se afastado de suas funções até três meses antes do pleito, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90. No entanto, não houve a apresentação dessa documentação dentro do prazo estipulado.
Além da desincompatibilização, Juvenal Ferreira também não apresentou certidões criminais necessárias (de 1º grau da Justiça Estadual e de 2º grau da Justiça Federal) e a proposta de governo, documentos obrigatórios conforme a Resolução TSE nº 23.609. Apesar de ter sido notificado por duas vezes, uma delas via WhatsApp e outra por mural eletrônico, o candidato não regularizou a situação.
Diante dessas irregularidades, a Juíza Aline Beatriz indeferiu o registro de candidatura de Juvenal, impossibilitando-o de concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições. A decisão foi publicada no sistema do Tribunal Regional Eleitoral e cabe recurso.
Juvenal afirmou que vai recorrer da decisão. O candidato declarou que apresentará os documentos faltantes e contestará as alegações relacionadas à desincompatibilização do cargo público. Ele explicou que já havia se afastado de suas funções no Ministério dos Transportes dentro do prazo legal. Segundo ele, estava aguardando a ata da convenção partidária para, então, encaminhar ao governo federal a solicitação formal de afastamento e sua publicação oficial, conforme exigido pela Justiça Eleitoral.