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Lei garante o "direito de brincar" a crianças e adolescentes

O principal foco é o benefício psicoemocional que ambos conceitos apresentam na formação destes jovens

O principal foco da lei é o benefício psicoemocional que ambos conceitos apresentam na formação de crianças e adolescentes.. - Foto: Reprodução/TVC
O principal foco da lei é o benefício psicoemocional que ambos conceitos apresentam na formação de crianças e adolescentes.. - Foto: Reprodução/TVC

O Governo Federal sancionou, recentemente, uma lei que institui o direito de brincar e o exercício da parentalidade positiva a crianças e adolescentes, tanto por meio do estado, quanto por relações afetivas de parentesco. A ideia é fazer com que ambos os conceitos se tornem mais presentes na educação infanto juvenil, focando nos benefícios psicoemocionais.

A lei institui que a união, estados e municípios devem atuar em conjunto com os pais e responsáveis em promover ações de políticas públicas que garantem o direito de brincar e o apoio à saúde física e mental de crianças e adolescentes, prevenindo violências e violações de direitos. O principal foco é o benefício psicoemocional que ambos conceitos apresentam na formação destes jovens. 

A dona de casa, Katiane Santos, é mãe de três jovens, duas crianças e uma adolescente. Ela contou que foi levar os dois mais novos para brincar na Lagoa Maior, em Três Lagoas e disse que essa interação é um incentivo que ela se dedica na criação dos filhos. “Levamos lance e brinquedos, e fazemos brincadeiras que quase as crianças não brincam, hoje”, contou.

Para a psicopedagoga, Daniela Alcamim, é essencial que os pais incentivem crianças a terem momentos de interação com outras crianças. “Estamos vendo cada vez menos crianças brincando na rua e tendo esse direito restringindo, por conta da tecnologia e da correria. A brincadeira é importante durante a infância para o desenvolvimento, senão a criança deixa de brincar, criar e interagir”, explicou.  

Segundo pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 92% de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos já possuem algum tipo de aparelho eletrônico, sendo, em grande parte, o celular.

Devido a tendência de crescimento deste cenário, a Sociedade Brasileira de Pediatria orienta que estes jovens devem ter o acesso limitado às telas, que varia entre uma a três horas, em crianças acima de dois anos, menores que está idade não deveriam ter acesso, segundo orientação de especialistas.

Para a psicopedagoga Daniela Alcamim, há outras alternativas que podem incentivar a mais momentos de qualidade entre pais e filhos. A Alcamim orienta ainda que, as crianças também precisam ser ouvidas para expressarem os sentimentos.

O exercício da parentalidade positiva na formação do cognitivo infantil também merece ganhar espaço nas famílias. Mas a lei também orienta que o poder público deve acompanhar as famílias neste método educativo.

Confira na reportagem abaixo: