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Lei obriga motoristas a prestarem socorro a animais atropelados

Quem atropelar animais terá que prestar socorro
Quem atropelar animais terá que prestar socorro | Foto: Arquivo/JP

O prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB), sancionou o projeto de lei que torna obrigatório o socorro a animais atropelados no município de Três Lagoas. A lei, publicada no Diário Oficial desta semana, determina que, a partir de agora, motoristas e passageiros de veículos – incluindo motos, bicicletas e ciclomotores – que causarem acidentes envolvendo animais, sejam domésticos ou silvestres, deverão prestar assistência imediata ao animal ferido ou acionar as autoridades caso não consigam socorrer diretamente. No entanto, o projeto de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara no mês passado, não especifica qual órgão ou autoridade, devem ser acionados.

Conforme o artigo 1º da lei, qualquer animal atropelado deverá receber socorro imediato. O descumprimento dessa obrigação é considerado uma infração administrativa que, segundo o artigo 2º, pode resultar em multa. O valor inicial da multa é de 793 UFIMs (Unidade Fiscal do Município), e ela será dobrada em caso de reincidência. Os responsáveis têm ainda o direito à ampla defesa antes da aplicação definitiva da deliberação.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica, cuja verba será usada exclusivamente para iniciativas de proteção e bem-estar animal, conforme o artigo 4º. O setor responsável pela gestão de recursos deve, semestralmente, prestar contas ao Executivo Municipal, detalhando o número de ocorrências e o montante arrecadado.

A regulamentação de detalhes complementares à lei será feita via decretos municipais ou legislações específicas, para garantir a aplicação prática e adequada das obrigações impostas. A nova lei já está em vigor, revogando quaisquer normas anteriores que contrariem as suas disposições.