A Lei Complementar nº 214, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (17), traz redução de alíquotas na aquisição de veículos para pessoas com deficiência. A medida mantém a isenção de impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de ampliar a inclusão e facilitar o acesso à mobilidade.
Pessoas com deficiência podem solicitar o desconto apresentando laudo médico emitido por serviços vinculados ao SUS ou por clínicas credenciadas ao Detran. O benefício abrange tanto veículos adaptados para quem pode dirigir quanto carros adquiridos por representantes legais, no caso de pessoas sem capacidade para conduzir.
Quem tem direito
A legislação define deficiência como impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade, em igualdade de condições. São contemplados os seguintes casos:
- Deficiência Física: Inclui paralisias, amputações, paralisia cerebral, nanismo e deformidades que comprometam a função física.
- Deficiência Auditiva: Perda auditiva bilateral de 41 decibéis ou mais.
- Deficiência Visual: Cegueira, baixa visão, campo visual reduzido ou visão monocular.
- Deficiência Mental: Déficit intelectual significativo, diagnosticado antes dos 18 anos, que afete habilidades como comunicação e cuidados pessoais.
A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPD) reforçou que a nova regra visa garantir dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, alinhando-se às políticas públicas inclusivas estabelecidas pela legislação brasileira.
*Com informações do Governo Federal