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Mais de 38,4 mil contribuintes de Três Lagoas devem declarar IR

Prazo de imposto de renda vai até 30 de maio – Divulgação / Agência Brasil
Prazo de imposto de renda vai até 30 de maio – Divulgação / Agência Brasil

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 671.985 contribuintes em Mato Grosso do Sul enviem o documento, um aumento de 7,79% em relação ao ano passado. Em Três Lagoas, o crescimento é ainda maior: 9,3%, com previsão de 38.471 declarações dentro do prazo.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa, que varia de R$ 165,74 (valor mínimo) até 20% do imposto devido. Em todo o país, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, cerca de 3 milhões a mais do que em 2024.

Uma das principais facilidades para os contribuintes, a declaração pré-preenchida, sofrerá atraso neste ano. A ferramenta, que já traz informações apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

QUEM DEVE DECLARAR?

As regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado, mas refletem o reajuste na faixa de isenção.
Devem enviar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (o limite anterior era de R$ 30.639,90)

Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.

Obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro em até 180 dias.

Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural. Tinha bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo terras.

Recebeu rendimentos do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos. E quem deseja atualizar bens no exterior.

A Receita Federal reforça a importância de enviar a declaração dentro do prazo para evitar multas e problemas fiscais. Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Mas, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.