As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 serão excluídos do programa a partir de 1º de janeiro.
Segundo o analista do Sebrae, Edivaldo Araújo, o Simples Nacional é a principal escolha dos empresários por unificar diversos impostos em uma única guia de pagamento. “Os comércios que faturam até 4 milhões de reais ou os que se enquadram no regime de microempreendedor individual (MEI), é o que mais temos aqui em Três Lagoas. Existem outras opções de regimes tributários, mas geralmente optam pelo Simples Nacional, que facilita a vida do pequeno empresário”, explicou.
O devedor pode optar por pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos, com a inclusão de juros e multa. O parcelamento pode ser feito tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. “Nós temos um alto índice de empresas que estão irregulares com impostos atrasados. Todas essas empresas precisam regularizar suas pendências, seja por meio de parcelamento ou pagamento à vista, para evitar a exclusão do Simples Nacional”, alertou Araújo.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é realizado por meio de certificado digital ou conta no Portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro. As empresas ou MEIs que discordarem da dívida podem contestar o Termo de Exclusão, dirigindo a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. “Quem deseja regularizar sua situação deve procurar o apoio do Sebrae ou de seus contadores. No caso dos MEIs, é possível fazer a regularização diretamente nas plataformas e ajustar as dívidas”, orientou o analista.