Veículos de Comunicação

Prêmios

Ministério da Fazenda define regras para cálculo do faturamento em apostas

Essas recompensas permitidas pela regulamentação são usadas pelas empresas para fidelizar os clientes, sendo diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos

Ministério da Fazenda define regras para cálculo do faturamento em apostas
Ministério da Fazenda define regras para cálculo do faturamento em apostas | Divulgação / Agência Gov

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou novas regras para a contabilização do Gross Gaming Revenue (GGR), que corresponde ao faturamento das empresas de apostas após o pagamento de prêmios aos vencedores e a dedução do Imposto de Renda. O GGR é utilizado como base para a arrecadação de impostos como PIS, Cofins e ISS, além das destinações sociais previstas na Lei 14.790/23.

As normas estão detalhadas na Nota Técnica SPA MF nº 299, disponível no site do Ministério da Fazenda. Entre os pontos abordados, o documento esclarece a inclusão de recompensas financeiras oferecidas pelas plataformas de apostas. Esses benefícios, utilizados para fidelizar clientes, são diferentes dos bônus de entrada, que foram proibidos pela legislação como forma de captação de novos apostadores.

As recompensas que não podem ser sacadas não entram na base de cálculo do GGR, a menos que sejam usadas para realizar novas apostas. Como o mercado regulado de apostas de quota fixa começou a operar em 1º de janeiro, e a arrecadação de impostos é mensal, a publicação busca orientar as empresas sobre a correta aplicação das regras.

*Com informações do Ministério da Fazenda