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Disputa

Ministro do STJ transfere decisão sobre Eldorado Celulose para Justiça de Três Lagoas

Eldorado é alvo de disputa há 7 anos
Eldorado é alvo de disputa há 7 anos | Divulgação

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas decida, provisoriamente, questões urgentes relacionadas aos processos que contestam a transferência das ações da Eldorado Celulose, anteriormente do grupo J&F, para a multinacional Paper Excellence.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada em meio a um conflito de competência gerado por ações paralelamente com o mesmo objetivo: impedir a consolidação da transferência do controle acionário da Eldorado Celulose. Ambas as ações estão suspensas no STJ até que o mérito do conflito seja avaliado pela 1ª Seção do tribunal.

Entenda o caso

Duas ações judiciais tratam da disputa. Uma delas, uma ação civil pública, foi julgada em Três Lagoas, onde ocorreu a alienação das ações. A outra, uma ação popular movida pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon, tramita na 2ª Vara Federal de Chapecó.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar a ação popular, suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence. Essa decisão, entretanto, poderá ser revisada pelo juízo de Três Lagoas, que integra a 3ª Região Federal (TRF-3).

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, o TRF-4 não impediu que o juízo de primeiro grau reavaliasse a questão. “Caberá ao juízo competente, querendo, rever ou referendar os efeitos das decisões proferidas pela Corte Regional”, destacou.

Disputa bilionária

A J&F vendeu 49,41% das ações da Eldorado para a Paper Excellence em 2017 por R$ 3,8 bilhões, com uma cláusula que permitia a compra integral da empresa por R$ 15 bilhões, desde que a multinacional assumisse as dívidas da companhia. Desde então, a transação se tornou um dos maiores conflitos jurídicos do país.

Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a transferência. Apesar disso, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem manteve a decisão que transferiu para a empresa. A J&F apresentou reclamação contra a decisão, afirmando que houve violação à ordem de suspensão do TJ-SP, pedido que agora será analisado graças a uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça.

Simultaneamente, a Paper Excellence questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões do TRF-4 que, segundo a empresa, desrespeitaram entendimentos da Suprema Corte. O relator no STF, ministro Nunes Marques, realizou uma audiência de conciliação em novembro, mas não houve acordo.

Soberania nacional e terras rurais

Tanto a ação civil pública quanto a ação popular questionam a venda com base na legislação que regula a aquisição de terras rurais por estrangeiros. A Paper Excellence, de origem indonésia, teria adquirido a Eldorado sem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, configurando possível violação à soberania nacional e ao patrimônio público.

Com a decisão do ministro Gurgel de Faria, o juiz de Três Lagoas terá a responsabilidade de decidir, provisoriamente, sobre questões urgentes relacionadas ao caso. Enquanto isso, o mérito do conflito de competência será analisado pelo STJ, e as reclamações constitucionais continuam a tramitar no STF.