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Novas diretrizes para uso de celulares nas escolas é publicado nesta segunda-feira

Norma regulamenta utilização pedagógica e restringe uso em outros momentos

Novas diretrizes para uso de celulares nas escolas é publicado nesta segunda-feira - Divulgação / Agência Brasil
Novas diretrizes para uso de celulares nas escolas é publicado nesta segunda-feira - Divulgação / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece diretrizes para o uso de dispositivos digitais em escolas e a integração da educação digital e midiática no currículo escolar. A medida faz parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), do Ministério da Educação (MEC), e busca garantir o uso pedagógico da tecnologia no ensino.

A resolução autoriza o uso de dispositivos pelos estudantes apenas para fins educacionais, sob mediação de profissionais da educação. Em outros momentos, incluindo intervalos e atividades fora da sala de aula, a utilização é vedada. Para alunos da educação infantil, o uso de telas é desaconselhado, sendo permitido apenas em casos excepcionais e com supervisão docente. No ensino fundamental e médio, o uso segue uma progressão gradual, respeitando o desenvolvimento dos estudantes.

As escolas poderão definir como os dispositivos serão armazenados durante as aulas, considerando alternativas como armários e caixas coletoras. Exceções são previstas para casos de acessibilidade, monitoramento de saúde e situações de risco.

A norma determina ainda que escolas e redes de ensino promovam capacitações para educadores e ações voltadas à saúde mental dos estudantes. A implementação curricular da educação digital deve ocorrer conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com novos currículos e planos de formação docente sendo estruturados ao longo de 2025 e aplicados a partir de 2026.

A resolução foi elaborada em alinhamento com a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares em escolas públicas e privadas da educação básica, permitindo seu uso apenas em atividades pedagógicas supervisionadas e para necessidades de acessibilidade.

*Com informações do Ministério da Educação