
A Prefeitura de Três Lagoas publicou, nesta terça-feira (11), o decreto nº 1134, de 10 de março de 2025, que regulamenta a concessão de faltas abonadas aos servidores municipais. O decreto regulamenta o disposto no artigo 25, §3º, da Lei Municipal nº 2.120/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.
O prefeito Cassiano Maia reforçou no documento que a regulamentação tem o objetivo de garantir transparência e padronização na concessão das faltas abonadas, promovendo uma gestão eficiente dos recursos humanos do município.
Regras para concessão de faltas abonadas
As faltas abonadas são um benefício concedido aos servidores, permitindo ausências justificadas sem impacto na remuneração. No entanto, sua concessão segue critérios específicos para garantir que o funcionamento do serviço público não seja prejudicado.
Limite anual de faltas abonadas
Cada servidor tem direito a até cinco faltas abonadas por ano, contando a partir da data de sua admissão. Esse limite é intransferível e não pode ser acumulado para os anos seguintes.
Faltas consecutivas e em períodos especiais
As faltas abonadas podem ser usufruídas de forma consecutiva, o que significa que um servidor pode utilizá-las em dias seguidos, se necessário. Além disso, não há impedimento para que ocorram antes ou depois de feriados e finais de semana. No entanto, é essencial que a ausência seja devidamente justificada e previamente autorizada pela chefia imediata.
Solicitação e prazos
Para garantir a organização do setor e evitar impactos no fluxo de trabalho, o pedido de falta abonada deve ser feito com antecedência. O servidor deve preencher um formulário específico e protocolá-lo com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Em situações de urgência comprovada, esse prazo pode ser flexibilizado, desde que o motivo seja justificado e aceito pela chefia.
Critérios para aprovação
A autorização das faltas abonadas é uma decisão da chefia imediata, que analisará cada solicitação com base nos seguintes fatores:
- O impacto da ausência na continuidade do serviço.
- O respeito ao limite de cinco faltas abonadas anuais.
Caso a chefia avalie que a ausência poderá comprometer significativamente as atividades do setor, o pedido poderá ser negado.
Restrições para concessão
Faltas abonadas não serão concedidas se a ausência do servidor resultar na necessidade de um substituto, gerando custos adicionais na folha de pagamento. Essa medida visa evitar impactos financeiros e garantir a sustentabilidade orçamentária da instituição.
Em resumo, as faltas abonadas são um direito do servidor, mas sua concessão depende de planejamento, justificativa adequada e aprovação da chefia imediata. O cumprimento das regras estabelecidas é essencial para manter o equilíbrio entre o benefício ao servidor e a eficiência do serviço prestado.
*Com informações da Prefeitura de Três Lagoas