O governador Eduardo Riedel sancionou nesta semana a lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a registrarem o número de série da bicicleta no documento fiscal na hora da venda do produto. O objetivo é dar mais segurança ao consumidor para que ele possa comprovar a compra do item. A proposta foi apresentada pelo deputado Junior Mochi na Assembleia Legislativa, sendo aprovada pelos demais parlamentares.
O objetivo é ampliar a segurança e facilitar a identificação da bicicleta que for roubada ou furtada, com a identificação do número de série e o comprovante de quem comprou. Segundo o autor da proposta houve um aumento significativo deste tipo de crime no Estado, por isso a necessidade de dar mais tranquilidade ao consumidor.
Segundo Lauro Santana, tente da PM de Três Lagoas, a lei deve contribuir para identificar bicicletas em situações de roubo ou furto, dando mais agilidade ao trabalho policial, o que irá dificultar a comercialização ilegal do produto, inibindo esta atividade criminosa.
Toda bicicleta já sai da fábrica com um número de série registrado no quadro, o que seria equivalente ao chassi do veículo, por isso o registro no documento fiscal que é entregue ao consumidor torna-se um comprovante formal do proprietário do produto. Renata dos Santos Coli é proprietária de uma bicicletária em Três Lagoas e diz que sempre forneceu o documento com o número. Ela alerta para quem compra bicicletas em magazines ou pela internet, nesses casos, o consumidor acaba não pegando a nota fiscal com o número de série.
Confira na reportagem abaixo: