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Recolhimento

Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025

Essa mudança visa modernizar o processo

Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025
Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 | Divulgação / Agência Gov

A partir de 1º de janeiro de 2025, os empregadores classificados como Administração Pública, conforme o artigo 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, deverão realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa mudança, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Portaria publicada em fevereiro de 2024, visa modernizar o processo.

Durante o período de transição, até dezembro de 2024, a Administração Pública poderia utilizar os sistemas SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS referente aos fatos geradores até aquele ano. Contudo, a partir de janeiro de 2025, todos os recolhimentos devem ser feitos apenas pelo FGTS Digital.

Sistemas disponíveis para recolhimento
Até a implantação do FGTS Digital, os sistemas SEFIP/Conectividade Social poderão ser usados para:

  • Recolhimentos relacionados a fatos geradores anteriores a março de 2024;
  • Débitos referentes a fatos geradores até dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos;
  • Recolhimentos provenientes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o Manual de Orientação ao Empregador da Caixa Econômica Federal.

Orientações aos empregadores públicos
Para garantir o cumprimento das novas exigências, o MTE orienta que os empregadores públicos:

  • Capacitem suas equipes para o uso do FGTS Digital;
  • Adequem seus processos internos para o cumprimento das obrigações do FGTS;
  • Consultem os materiais de suporte e manuais técnicos no portal oficial do FGTS Digital.

O MTE destaca a importância de cumprir os prazos estabelecidos para evitar irregularidades, sanções ou prejuízos para empregadores e trabalhadores.

Mais informações
Para mais detalhes, os empregadores podem acessar o portal oficial do FGTS Digital ou entrar em contato com a Central de Atendimento do FGTS.

*Com informações da agência do Governo Federal