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Pescadores devem seguir regras para preservação após liberação da pesca

Pescadores devem seguir regras para preservação após liberação da pesca - Divulgação / Polícia Militar Ambiental
Pescadores devem seguir regras para preservação após liberação da pesca - Divulgação / Polícia Militar Ambiental

O período de defeso terminou no dia 28 de fevereiro, e a pesca nos rios de Mato Grosso do Sul está novamente autorizada. A liberação ocorreu no sábado (2), permitindo que pescadores voltem às águas. No entanto, para garantir uma pesca sustentável e dentro da legalidade, é essencial que todos sigam as normas estabelecidas.

De acordo com o comandante da Polícia Militar Ambiental de Três Lagoas, Capitão Gabriel Rocha, os pescadores devem portar a licença de pesca válida no momento da abordagem.

  • Pescador amador ou esportivo: deve possuir a autorização de pesca esportiva.
  • Pescador profissional: precisa apresentar a licença específica para a atividade.

O período de defeso, conhecido como Piracema, ocorre para proteger os peixes durante a reprodução. Durante essa época, os peixes migram para áreas rasas e com vegetação para desovar, o que torna a pesca proibida.

Como emitir a licença de pesca

Para obter a licença de pesca, o interessado deve acessar o site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), preencher os dados e realizar o pagamento da taxa. O custo varia entre R$ 14,54 e R$ 48, dependendo da modalidade escolhida. Idosos e menores de 18 anos estão isentos do pagamento.

Cotas e restrições

Mesmo com a liberação da pesca, é essencial respeitar a cota de pescado:

  • Nos rios estaduais de Mato Grosso do Sul: permitido um exemplar e até cinco peixes nativos.
  • No Rio Paraná (rio federal): permitido até 10 kg mais um exemplar, independentemente da espécie.

O respeito às regras é fundamental para garantir a preservação dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade da atividade para as futuras gerações.

Piracema

A Polícia Militar Ambiental realizou a operação Piracema, resultando em 13 infrações e R$ 30 mil em multas, além da apreensão de diversos materiais, incluindo:

  • 2.000 metros de redes de malha;
  • 825 kg de pescado;
  • Equipamentos como varas, anzóis, barcos e motores.