O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O benefício segue os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão, que tem como objetivo garantir a plena inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência.
Requisitos para Concessão do Benefício
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos antes de iniciar a atividade remunerada, desde que o BPC tenha sido suspenso devido ao exercício de trabalho remunerado. No entanto, a concessão do benefício está suspensa para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, aguardando regulamentação específica.
Em 2024, o valor do auxílio-inclusão é de meio salário-mínimo (R$ 706). O benefício é mantido enquanto o beneficiário continuar cumprindo os requisitos de elegibilidade, sendo cessado caso as condições que deram origem à concessão deixem de ser atendidas.
Como Solicitar o Auxílio-Inclusão
O beneficiário pode solicitar o auxílio-inclusão ligando para o número 135, ou pelo aplicativo ou site do Meu INSS, apresentando a documentação necessária. Durante o contrato de trabalho, o BPC do beneficiário é suspenso, mas pode ser reativado caso o trabalhador deixe de exercer a atividade remunerada.
Critérios de Elegibilidade
Além de atender aos requisitos mencionados, o solicitante deve cumprir os seguintes critérios:
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser titular do BPC-Loas;
- Estar exercendo atividade remunerada e ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social;
- Estar regularizado no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cumprir os critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita de até ¼ do salário mínimo.
Avaliação de Renda Per Capita
A avaliação da renda per capita é um dos requisitos para a concessão do benefício:
- Para quem já recebe o BPC, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
- Para outros requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
O Que Não é Considerado no Cálculo da Renda
A renda proveniente de atividades laborais do requerente, quando inferior ou igual a dois salários-mínimos, e as rendas de estágio supervisionado ou aprendizagem, não entram no cálculo da renda familiar. Além disso, o valor do auxílio-inclusão pago a um membro da família não é considerado no cálculo para concessão a outro membro do mesmo grupo familiar.
Acúmulo de Benefícios
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadoria, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego.
Cessação e Restabelecimento do BPC
Caso o auxílio-inclusão seja cessado, o beneficiário pode solicitar, por meio de requerimento, o restabelecimento do BPC.
*Com informações do Governo Federal