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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão

Concedido a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho, o auxílio-inclusão visa promover a inclusão social e a cidadania

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão - Divulgação / Governo Federal
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão - Divulgação / Governo Federal

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O benefício segue os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão, que tem como objetivo garantir a plena inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para ser elegível ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos antes de iniciar a atividade remunerada, desde que o BPC tenha sido suspenso devido ao exercício de trabalho remunerado. No entanto, a concessão do benefício está suspensa para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, aguardando regulamentação específica.

Em 2024, o valor do auxílio-inclusão é de meio salário-mínimo (R$ 706). O benefício é mantido enquanto o beneficiário continuar cumprindo os requisitos de elegibilidade, sendo cessado caso as condições que deram origem à concessão deixem de ser atendidas.

Como Solicitar o Auxílio-Inclusão

O beneficiário pode solicitar o auxílio-inclusão ligando para o número 135, ou pelo aplicativo ou site do Meu INSS, apresentando a documentação necessária. Durante o contrato de trabalho, o BPC do beneficiário é suspenso, mas pode ser reativado caso o trabalhador deixe de exercer a atividade remunerada.

Critérios de Elegibilidade

Além de atender aos requisitos mencionados, o solicitante deve cumprir os seguintes critérios:

  • Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser titular do BPC-Loas;
  • Estar exercendo atividade remunerada e ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social;
  • Estar regularizado no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cumprir os critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita de até ¼ do salário mínimo.

Avaliação de Renda Per Capita

A avaliação da renda per capita é um dos requisitos para a concessão do benefício:

  • Para quem já recebe o BPC, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
  • Para outros requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

O Que Não é Considerado no Cálculo da Renda

A renda proveniente de atividades laborais do requerente, quando inferior ou igual a dois salários-mínimos, e as rendas de estágio supervisionado ou aprendizagem, não entram no cálculo da renda familiar. Além disso, o valor do auxílio-inclusão pago a um membro da família não é considerado no cálculo para concessão a outro membro do mesmo grupo familiar.

Acúmulo de Benefícios

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadoria, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego.

Cessação e Restabelecimento do BPC

Caso o auxílio-inclusão seja cessado, o beneficiário pode solicitar, por meio de requerimento, o restabelecimento do BPC.

*Com informações do Governo Federal