O corte ou a poda de árvores sem autorização da Prefeitura de Três Lagoas é ilegal. A lei que fiscaliza essa prática existe desde 2009. Ainda assim, muitas pessoas negligenciam o assunto ou agem de maneira irresponsável, comprometendo a arborização urbana.
Neste período de seca e muitas queimadas em Mato Grosso do Sul, as árvores se tornam ainda mais essenciais para manter o equilíbrio da temperatura e umidade do ar. Elas reduzem a emissão de carbono na atmosfera e fornecem sombra fresca para quem quer escapar do calor.
Em 2024, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (Semea) aplicou 16 multas por crimes contra a arborização urbana. Dessas, nove foram por poda e sete por remoção indevida de espécies. O número refere-se apenas às infrações, não à quantidade de árvores, que geralmente são mais de uma por ocorrência. O valor mínimo da multa para esses casos é de R$ 630, segundo o Código de Postura de Três Lagoas.
Nesta semana, uma ação administrativa resultou em uma multa de R$ 8 mil devido à poda e remoção de espécies nativas na área de proteção ambiental das lagoas, ocorrida em 2017. O autor da infração havia removido espécies nativas do Cerrado sem autorização da prefeitura, conforme consta no acórdão.
As árvores só podem ser removidas ou podadas em casos específicos, como risco para o patrimônio ou para a rede de energia elétrica, quando são espécies invasoras, quando impedem a visibilidade do trânsito, quando atrapalham a construção de algum edifício ou quando estão mortas. Em todos os casos, é necessária autorização, que só é concedida após avaliação dos técnicos responsáveis.
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