Encerra nesta segunda-feira (16) o prazo para contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR) com alíquotas reduzidas, mediante pagamento imediato do tributo. A medida, autorizada pela Lei 14.973, visa reforçar o caixa do governo e foi implementada como parte da reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Desde 24 de setembro, com a publicação da regulamentação pela Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas podem declarar a atualização do valor dos imóveis. Com isso, pagam antecipadamente o IR sobre o ganho de valor do imóvel, com alíquotas reduzidas.
- Para pessoas físicas: a alíquota aplicada é de 4% sobre a valorização do imóvel.
- Para empresas: são cobrados 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Atualmente, os tributos pagos sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel variam de 15% a 22,5% para pessoas físicas. Já as empresas enfrentam alíquotas que podem chegar a 34%, dependendo do regime tributário.
A atualização do valor dos imóveis é vantajosa principalmente para quem planeja vendê-los no médio ou longo prazo. No entanto, quem vender o imóvel em até três anos após a atualização não poderá deduzir a diferença entre o valor atualizado e o valor original da base de cálculo.
A partir do quarto ano, será possível deduzir 8% ao ano sobre a valorização, até atingir 100% após 15 anos. Somente no 16º ano, a dedução será total, tornando a medida mais atrativa para quem pretende manter o imóvel por um longo período.
Os contribuintes interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no sistema e-CAC da Receita Federal. Embora a medida tenha sido criada para ajudar o governo a equilibrar as contas e compensar a extensão da desoneração da folha de pagamento, não há estimativa oficial de arrecadação. O governo justificou que o cálculo dependeria da rapidez na implementação e adesão à regulamentação.
As alíquotas aplicadas na venda do imóvel permanecem as mesmas. Contudo, quem atualizou o valor e optou pelo pagamento antecipado terá a diferença deduzida da base de cálculo, o que pode resultar em economia tributária significativa ao longo do tempo.
Com o encerramento do prazo, a medida pode representar uma oportunidade para contribuintes planejarem o impacto tributário de seus imóveis de forma mais estratégica.
*Com informações da Agência Brasil